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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Olá! Para que o Grupo Gestor possa transmitir sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior, preencha as informações abaixo.
A DASN-SIMEI é obrigatória para TODO MEI, mesmo sem faturamento, e o prazo anual é até 31 de maio. A multa por atraso é de no mínimo R$ 50,00.
Dúvidas: escritorio@gestorcerto.com.br — Equipe Grupo Gestor