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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

Olá! Para que o Grupo Gestor possa transmitir sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior, preencha as informações abaixo. A DASN-SIMEI é obrigatória para TODO MEI, mesmo sem faturamento, e o prazo anual é até 31 de maio. A multa por atraso é de no mínimo R$ 50,00. Dúvidas: escritorio@gestorcerto.com.br — Equipe Grupo Gestor

1. Autorização

Em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018), seus dados serão usados exclusivamente para transmitir sua DASN-SIMEI.

Autorizo o Grupo Gestor a transmitir minha Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) com base nas informações abaixo. *
Declaro que os valores de faturamento informados são verdadeiros e correspondem à receita bruta efetivamente recebida no ano-calendário. *

2. Dados do MEI

3. Faturamento do ano-calendário

Informe a receita bruta TOTAL recebida no ano. Some todas as notas e vendas do período (jan a dez).

4. Empregado

Você teve empregado registrado durante o ano-calendário? *

Campos com * são obrigatórios